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A opinião médica sobre os anencéfalos


Só para acrescentar mais um dado à discussão sobre o aborto de anencéfalos em um post anterior, o Conselho Federal de Medicina emitiu, depois de realizar um Fórum de discussões só sobre o tema, uma resolução, a Nº 1752/2004, equiparando a anencefalia à morte cerebral e autorizando a doação dos órgãos do feto.

Quanto à questão do sofrimento da mãe, é interessante lembrar que a lei penal já aceita esse critério* para o caso de gravidez oriunda de estupro, num caso em que o feto pode ser perfeitamente viável. É mais uma fonte de incoerência na legislação fazer a gestante carregar um filho inviável e correr os diversos riscos desse tipo de gravidez. Sorte que há um juiz ou outro, como este juiz do MS, que consegue perceber isso:

Não tenho dúvida em asseverar que não permitir que uma gestante possa decidir acerca da interrupção de gravidez, em caso de feto anencefálico, a impor-lhe todos os danos psicológicos da manutenção dessa gestação, é descurar-se que nossa República é inspirada pelo princípio fundamental da dignidade humana (Constituição Federal de 1988, art. 1º, inciso III). (..) Há, sim, uma escolha (a interrupção) que, sem embargo, não ofende o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Cuida-se (repise-se) de conduta atípica penal